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Você está visualizando atualmente <strong>TRIBUNAL DO JÚRI E EXPLICAÇÃO DO </strong><strong><em>IN DUBIO PRO REO</em></strong>

Imaginemos que, ao final dos debates, o jurado fique na dúvida se decide com a acusação ou com a defesa. Se ele não for da área jurídica, não saberá como decidir. E o pior é que não poderá perguntar para ninguém o que fazer em caso de dúvida. A tendência é que decida com acusação.

Tenho assistido a muitos julgamentos do Tribunal do Júri em que os advogados de defesa se esquecem de explicar o in dubio pro reo.

Já vi muitos réus condenados num cenário visivelmente de dúvidas. 

Atento a isso, eu tenho ensinado no curso “Técnicas de Júri” que o advogado de defesa pode até esquecer o nome do réu, mas nunca pode esquecer-se de explicar o in dubio pro reo.

Eu explico o in dubio pro reo no momento em que também explico os quesitos (algo que entendo ser obrigatório para o advogado).

Eu sugiro que, no mínimo, os 10 (dez) minutos finais da defesa seja usado para explicar os quesitos e o in dubio pro reo. Na tréplica (se houver), os 5 (cinco) minutos finais devem ser aproveitados para reforçar essa explicação.

O ideal é que o advogado deixe implantada na mente dos jurados a mensagem final: se tiverem dúvida, decidam em favor do réu.

Por César Ramos, advogado criminalista e membro-fundador do Instituto Paraense do Direito de Defesa – IPDD

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