No curso “Técnicas de Júri”, ensino sobre a importância do advogado de defesa explicar aos jurados o princípio in dubio pro reo.
Registro aqui que aprendi essa importância assistindo aos mestres Américo Leal e Jânio Siqueira. Depois coloquei em prática ao lado do meu saudoso amigo e mestre João Tork.
Perguntaram-me qual o melhor momento de explicar.
Na minha compreensão – mas posso estar errado -, é na parte final da defesa para ficar bem forte na cabeça dos jurados a ideia de que, na dúvida, vota-se a favor do réu.
Perguntaram-me qual a melhor maneira de explicar.
Bom. Eu não sei qual a melhor maneira explicar. Tenho a minha; outros exímios tribunos têm as suas.
Vou compartilhar aqui, em apertada síntese, a maneira como eu costumo explicar. Ei-la:
“Senhores jurados, este julgamento vai ser decidido por meio de perguntas que lhes serão feitas pelo juiz em forma de quesitos.
Mas, antes de explicar esses quesitos, eu preciso compartilhar com Vossas Excelências uma regra (linguagem coloquial) fundamental para todo e qualquer julgamento: a regra do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu).
Vejam bem, senhores jurados! Se, após ouvirem a acusação e a defesa, os senhores ficarem na dúvida, devem decidir em favor do réu. Isso porque toda condenação exige um juízo de certeza de que o réu foi o autor do crime e que, portanto, merece ser condenado como pede o Ministério Público. Sem essa certeza no coração e na mente, a decisão há de ser em favor do réu.
Entendido que, na dúvida, decide-se em favor do réu, vejamos os quesitos.
O primeiro será sobre a materialidade (explicar).
O segundo será sobre a autoria (explicar)
O terceiro será se o jurado absolve o acusado. Absolver significa reconhecer a inocência do acusado ou livrá-lo de uma condenação.
Nós demonstramos a Vossas Excelências que o réu agiu em legítima defesa. Por isso, ele merece ser absolvido.
Se Vossas Excelências tiverem alguma fagulha dúvida sobre isso, devem aplicar a regra do in dubio pro reo e decidir em favor do acusado.”
Assim, além de explicar o in dubio pro reo, indica aos jurados em quais quesitos ele deve ser aplicado.
Não sei se essa é a melhor maneira de fazer. É apenas a minha maneira de fazer.
Por Cesar Ramos, advogado criminalista e membro-fundador do Instituto Paraense do Direito de Defesa – IPDD